O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DO NOVO SIMPLES NACIONAL

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Depois de aprovado no Senado, o Projeto de Lei 125/2015 volta para votação na Câmara dos Deputados.

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Será criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para empresas do Simples

Uma rampa de transição para as pequenas empresas brasileiras. A proposta é uma das principais na alteração do Simples Nacional. O Projeto de Lei 125/2015, conhecido como Crescer sem Medo, deve ser aprovado pelo Senado e volta para votação na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, será criada uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que estourarem o teto de R$ 3,6 milhões.

Para quem é Microempreendedor Individual (MEI), o teto de faturamento passará de R$ 60 mil para R$ 72 mil.

"Um dos principais avanços desse projeto é que ele deixa de punir os negócios que crescem mais rápido. Ele evita que as empresas multipliquem os seus CNPJ para não saírem do Simples Nacional. Isso, muitas vezes, provoca a morte súbita dessas empresas pela perda de eficiência", diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

As alterações entrarão em vigor apenas em 2018 e promoverão um impacto de R$ 800 milhões para a União. Para estados e municípios, o impacto é quase nulo, já que os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) continuarão com o teto de R$ 3,6 milhões para usufruírem da alíquota do Simples.

O projeto prevê também a ampliação do prazo de parcelamento de débitos do Simples de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros. Caso sejam aprovadas ainda neste ano, as regras de parcelamento já começam a valer em 2017. O valor mínimo das parcelas será de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 150 para o MEI.

A nova lei deve diminuir também a burocracia, reduzindo a quantidade de tabelas (de seis para cinco) e de faixas (de 20 para seis). A mudança beneficia principalmente empresas de serviços, que estão na tabela menos favorável.

Assim, elas poderão escolher uma alíquota menor, desde que até 35% do faturamento seja com pagamento de pessoal, incluindo o pró-labore do proprietário.

Outras duas mudanças relevantes são relacionadas a crédito e investimento-anjo. O texto cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá oferecer empréstimos a empresas locais com juros mais baixos do que os oferecidos no mercado.

Para as startups, a vantagem é a regulamentação da figura do investidor-anjo, diminuindo seus riscos em questões trabalhistas, por exemplo, caso ele não participe diretamente da gestão da companhia.

Fonte: http://revistapegn.globo.com/ 

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