POR QUE A TECNOLOGIA PODE APRIMORAR O VAREJO

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Com um consumidor em constante mudança, as empresas precisam acompanhar cada ciclo. Especialista aponta as tendências mais fortes para o setor.

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O crescimento acentuado do e-commerce ampliou a concorrência e é natural que os lojistas busquem novas soluções para se destacar e aumentar a taxa de conversão. Segundo pesquisa da Forrester, a soma das vendas dos três maiores mercados da América Latina (Brasil, Argentina e México) deve alcançar US$ 30,9 bilhões em 2020.

As novas tecnologias possibilitam que o varejista conheça melhor o seu consumidor para que este possa ser tratado de forma personalizada, com ofertas de seu interesse e outros serviços que tragam mais comodidade durante o processo de compras. Ferramentas que utilizam soluções de Big Data permitem também conhecer melhor o mercado e as tendências de compra por setor e tipo de produto. Por outro lado, o consumidor tem a seu favor, uma série de ferramentas que favorecem a pesquisa instantânea de preços, capacitações e condições entre lojas concorrentes.

Outra tendência fundamental é o omni channel, que têm como premissa a multicanalidade do consumidor moderno, que busca uma melhor experiência de compra, possibilitando a aquisição do produto pelo ambiente online e o recebimento na loja física, por exemplo. A integração dos canais é uma demanda importante do consumo moderno que precisa ser atendida por lojistas de todos os segmentos, sob o risco de perda na conversão e fidelidade do cliente para um concorrente com abordagem digital.

Este cenário vai ao encontro do abrupto crescimento da busca de produtos e efetivação de compras via mobile, bem como a virtualização de pagamentos, na qual os dados do cartão já ficam armazenados em uma base segura, permitindo a compra com apenas um clique, como ocorre com o Cartão Protegido Braspag. Já os recursos da Internet of Things (IoT), vêm chegando para revolucionar todo este processo, possibilitando que produtos também se tornem canais de compras. Segundo dados do IDC, a IoT deve movimentar US$ 4,1 bilhões no Brasil em 2016 e os dispositivos domésticos conectados movimentarão US$ 37 milhões.

As ferramentas que proporcionam virtualização de pagamentos, integração mobile e recursos IOT exigem plataformas que garantam agilidade e total segurança dos dados do consumidor. Por isso, é essencial contar com empresas que possuam certificações internacionais de segurança e apostem em data centers robustos e soluções responsivas. Segurança e privacidade são temas permanentes que desafiam a inovação, pois, infelizmente, o desenvolvimento de novos métodos de fraude caminha em paralelo com a evolução do comércio e da tecnologia.

A inovação no consumo, que o torna cada vez mais digital, multicanal e automatizado através de "coisas" que compram segundo alguma regra prévia do usuário (IoT) traz ainda um desafio maior: o armazenamento e tratamento de uma infinidade de informações geradas a cada compra. Afinal, dados do cliente, meios de pagamento, geolocalização do comprador, regra de consumo adotada, além dos tradicionais SKUs do item comprado, entre outra infinidade de dados são capturados a cada nova transação. O uso aplicado destas informações pode gerar modelos interpretativos e preditivos que transformará as estratégias de marketing e a aquisição de novos clientes. Esta já é uma nova revolução, com grande impacto não somente em lojistas, mas que afeta a publicidade, canais de mídia e agências de comunicação, gerando também uma migração para o universo digital.

Fonte: www.portalnovarejo.com.br

3 SEGREDOS DOS EMPREENDEDORES BEM-SUCEDIDOS

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Foco leva ao sucesso. Num mundo onde a capacidade de focar é mínima, aqueles que conseguem saem na frente. Apesar desta ser uma verdade quase absoluta, muitos empreendedores se esquecem do básico. Você só consegue fazer uma coisa (benfeita) por vez. Como não sou capaz de definir "sucesso" (dinheiro? saúde? curtidas no Facebook?), prefiro me concentrar em três ideias práticas que podem ajudar os empreendedores a avançar na sua batalha diária.

Meditação Mindfulness está na moda. Isso é bom e ruim. Bom, porque é muito legal que cada vez mais as pessoas se conscientizem de que é no momento presente que as coisas acontecem. Ruim, porque a maioria fica na superficialidade do conceito e, portanto, não consegue de fato usar essa ferramenta tão poderosa para mudar suas vidas. Por isso, decidi focar aqui no elemento central do conceito de mindfulness, a boa e velha meditação. Diversos estudos provam os benefícios que a meditação traz, sendo o principal deles a capacidade de "zerar" a mente para enfrentar novos desafios, e tomar mais e melhores decisões. Sem nenhum tipo de ligação com dogmas, crenças e religiões, recomendo a leitura deste livro para a iniciação desta prática que, sem dúvida, vai te beneficiar.

Minimalismo Nosso cérebro não está preparado para realizar mais de uma tarefa a cada momento. É um fato. Quando forçamos o modo multitarefa, ele pifa. Como normalmente empreendedores estão neste modo, dá para entender porque vivemos com tanto estresse e tomamos tantas decisões ruins sem percebermos. Uma das formas mais eficazes de evitar isso é reduzir a quantidade de "coisas" que chegam até você. Quanto menos decisões você tiver que tomar no dia-a-dia, melhores serão as que sobram. Pense: a cada manhã, antes de sair de casa, você toma uma série de decisões que gastam a sua "memória RAM" para o resto do dia. Que roupa vestir, que notícias ler, que bagunça arrumar, que facebook, whatsapp, twitter atualizar... O minimalismo como estilo de vida busca evitar justamente isso. A proposta é ajudar a focar no que é realmente relevante para você, sem distrações. Para uma iniciação ao tema, recomendo a leitura deste site e deste outro.

Concentração Como último ponto e, de certo modo, resumo dos demais, acho fundamental falar sobre a "arte de se concentrar", o que não é fácil. Mais uma vez, nosso cérebro não está preparado para essa tarefa. Nossa capacidade de concentração é muito reduzida. Quando juntamos isso às infinitas distrações do dia-a-dia, nos tornamos pouco criativos e muito improdutivos. Aqui o truque é novamente aceitar o momento presente. Sugiro o seguinte exercício: busque conversar com três pessoas que você considera altamente produtivas e, de certo modo, felizes. Entenda suas rotinas diárias, a forma como tomam decisões. Certamente você verá nelas uma alta capacidade de concentração nas ações que estão executando. Nessa época pós-Olimpíada, pense nos esportistas de elite. O nadador e a corredora, quando estão competindo, estão concentrados. O foco é chegar à meta. Em primeiro lugar. Eles sequer estão pensando nos seus competidores. Eles se concentram no melhor que podem fazer naquele momento com seus próprios corpos. Se isso for suficiente para chegar na frente, ótimo! Se não for, sem dúvida eles sabem que chegaram no seu limite e vão aprender com aquela competição para melhorar no futuro. Como exercício adicional, veja muitas competições de esportes individuais (atletismo, natação etc.) para entender o que estou falando aqui. A lição sobre concentração é garantida.

Em meus anos como empreendedor e estudioso do assunto, percebi que a capacidade de focar e ter atenção plena é fundamental para a sobrevivência dos negócios e para a evolução profissional. Qualquer esforço para melhorar nesse sentido vale a pena. Eu garanto.

As informações deste artigo refletem apenas as opiniões do autor, e não da Pequenas Empresas & Grandes Negócios.


Fonte: www.revistapegn.globo.com             

Tire suas dúvidas sobre o IRPF

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Gostaria de saber como declarar uma doação de imóvel devidamente registrada em cartório em 2014 com cláusula de reserva de usufruto vitalício para a doadora. Esclareço: uma pessoa registrou em cartório a doação de seu único imóvel, porém com cláusula de usufruto vitalício em seu próprio benefício. Neste caso na declaração de bens e direitos o referido imóvel deve ser zerado na coluna do ano de 2014? Como lançar o valor atribuído de R$ 70.000,00 se o imóvel sempre foi declarado como R$ 18.000,00 (valor da aquisição) na coluna de bens e direitos? As pessoas que receberam o imóvel em doação, no caso duas pessoas, são obrigadas a declarar o imposto de renda mesmo estando isentas por não receberem renda tributável? (Valéria)

1) na coluna do ano de 2013 coloque o valor de aquisição de R$ 18.000 e na coluna de 2014, coloque R$ 0,00; 2) o doador fez na doação pelo valor de mercado e não pelo escritural. (Neste caso deve proceder com o preenchimento do GCAP e com as situações especificas apurar o ganho de capital e eventual imposto a pagar; 3) O doador deve preencher o quadro de doações efetuadas, informando o valor doado, o CPF e nome do beneficiário; O beneficiário deve lançar o bem recebido no quadro de bens e direitos pelo valor de R$ 70.000; 4) O beneficiário deve preencher o quadro de rendimentos isentos e não tributados e lançar a doação e os dados do doador; 5) O beneficiário está neste ano de 2014 obrigado a declarar por ter rendimentos isentos e não tributados em valor superior a R$ 40.000 e; 6) O doador deve abrir uma mera informação no campo da declaração de bens informando que se transformou em simples usuário do bem e repetir esta informação por todo o período em que ficar como usufrutuário.

Como declarar a quantia recebida como pagamento de empréstimo concedido? (Anônimo)

Informar, no campo "Discriminação" da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2014. Nos campos "Situação em 31/12/2013 (R$)" e "Situação em 31/12/2014 (R$)" informar os saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014, respectivamente. O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores. A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial. Atenção: Os juros recebidos
de pessoas físicas em decorrência deste empréstimo são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual.

Tenho rendimentos de diferenças salariais garantidas por juiz. Como declarar? (Luciano Soares)

Esta questão é bastante complexa e impossível de detalhar todos os seus pormenores nesta coluna. No site do fisco www.receita.fazenda.gov. br, tem um acesso para o imposto de renda e em seguida ao " perguntao"; Leia atentamente a pergunta 236 e elucide sua dúvida.

Como é feita a restituição para os declarantes no exterior? (João Vitor Gomes )

O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição. Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito. As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.

O aposentado tem alguma benefício no IR? (Fernando Brandão)

O aposentado tem algum beneficio no imposto de renda, tipo, declarante acima de 65 anos, aposentadoria por doença considerado grave etc. Veja com bastante prudência a sua situação.

Comprei um imóvel na planta em 2012, devendo pagar uma parte em prestações mensais até a entrega do imóvel e a outra parte à vista ou financiada, quando receber o imóvel. Descobri este ano que cometi erros nas declarações de bens de 2012 e 2013. Em 2013, eu lancei em Bens e Direito o valor efetivamente pago, mas, equivocadamente, lancei o que faltava pagar em Dívidas e Ônus. Em 2014, eu lancei, equivocadamente, o valor total do imóvel em Bens e Direito e que faltava pagar, equivocadamente, lancei em Dívidas e Ônus. Este ano eu descobri que eu deveria apenas ter lançado o valor efetivamente pago, cumulativamente, em cada ano, em Bens e Direito e não ter feito nenhum lançamento em Dívidas e Ônus, já que não deixei de realizar nenhuma das prestações combinadas. A minha pergunta é: este ano como devo proceder para corrigir os meus erros? Devo somente fazer o lançamento da soma dos valores efetivamente pagos, em 2012, 2013 e 2014, em Bens e Direito e esquecer os erros dos anos anteriores? Se eu tiver que corrigir os erros dos anos anteriores como deve proceder? (José Evilazio Uchôa)

O custo de aquisição do seu bem, inclusive para fins de eventual venda e apuração de ganho de capital será sempre o valor efetivamente pago, sem qualquer tipo de ajuste ou reajuste. Elabore uma planilha mês a mês, ano a ano. Não vejo porque retificar seu imposto de renda, ainda que seja a orientação do fisco. Lance na coluna atribuída a 2013 os valores pagos até este ano e em 2014 o somatório até 2013 mais os valores pagos no curso do ano de 2014. Elimine qualquer valor que porventura estiver lançado em divida e ônus reais.

Ganhei um prêmio na Loto no valor de R$ 42.583. Teve imposto retido. Onde declarar? (Dilza Santos)

Os prêmios de loterias em geral são rendimentos tributáveis. Por forca de legislação a tributação é exclusivamente na fonte e o contribuinte não pode compensar na declaração de ajuste anual. Lance os rendimentos líquidos do prêmio no quadro de rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte.
Meu filho joga futebol na China e me manda como mesada todo mês em torno de R$ 5 mil. Devo declarar? (Manuela Bonfim)

Peça ao seu banco que forneça os documentos pertinentes à remessa efetuada e que se caracteriza mesmo como doação recebida. Sendo assim o valor é isento, mais é devido o imposto estadual de doações recebidas. Caso não possua os comprovantes o fisco poderá taxar as remessas e exigir impostos.

Meu filho sempre foi meu dependente no IR. Em 2005 meu pai deu um apartamento para ele, que nunca declarei. Agora o apartamento foi vendido. Como faço para declarar esse imóvel se ele continua sendo meu dependente? O valor da compra em 2005 foi de R$ 40 mil e da venda foi de R$ 142 mil (Sônia Andrade)

Se ele vai continuar como seu dependente, lance na declaração de bens o valor do imóvel, adquirido em 2005, fazendo-se constar na coluna de 2013 o valor efetivo de compra. Se vendido em 2015, repita o valor em 2014. Caso vendido em 2014, na coluna de 2014 coloque R$ 0,00. Apure o ganho de capital. Caso seja o último imóvel e o declarante não tenha realizado outra operação nos últimos cinco anos, o lucro é isento. Veja também se não é mais conveniente apresentar a declaração dele em separado.

Fiz uma declaração ano-base 2011 atrasada com valores incorretos, que gerou um Darf com multa de 20% sobre o valor devido, posteriormente retifiquei com os valores corretos e não gerou imposto devido. É necessário cancelar o Darf? (Milton)

Confirmado o pagamento indevido, entre com processo de pedido de restituição. É bastante burocrático. Veja se compensa em virtude do valor, corrigido pela Selic de 2011 até agora.

Meu filho viveu com uma companheira por sete anos e se separou. Eles tinham um imóvel que, na separação, venderam. Na declaração do meu filho estava declarado 50% do valor de compra do imóvel, como sendo a parte dele, e que era o único imóvel. Imóvel adquirido em 11/12/2009 financiado pela Caixa Econômica Federal valor declarado 50% do valor do imóvel (R$ 37.919), vendido em 5/9/2014 valor da sua parte 50% (R$ 80 mil). Primeiro: teria por acaso que calcular o imposto de ganho de capital? Segundo: meu filho passou procuração para eu fazer a venda e administrar o recurso proveniente da venda. O valor de R$ 89 mil foi recebido por mim, com procuração, e como o comprador também financiou, a Caixa exigiu que eu como procurador abrisse uma conta-poupança e o valor teria que ser depositado nesta conta, o que ocorreu. Minha dúvida é como procedo agora no meu IR. Sou aposentado, com base na minha renda de aposentado de dois salários mínimos e meio, poderia me considerar isento, mas sou sócio junto com meu filho numa microempresa e sempre venho declarando todos os anos o imposto de renda. Gostaria de saber como faço, se fizer as duas declarações, a do meu filho e a minha. O rendimento do meu filho também com base no valor poderia ser considerado isento, mas todos os anos tenho feito à declaração dele também. Como procedo na declaração do meu filho relativo ao valor que deveria ter entrado na conta dele, da venda do imóvel, mas foi depositado na minha conta-poupança da Caixa por causa da procuração que tive para fazer a negociação e receber o valor? (Germano L. Braun)


No que tange à venda do bem imóvel e caso não tenha conhecimento da legislação, consulte ou contrate um contador, para que o demonstrativo de capital seja elaborado e as condições para a tributação ou não em caso eventual de ganho de capital. Analise as situações da obrigatoriedade ou conveniência da apresentação da declaração, principalmente pelo fator de transitarem em sua conta corrente bancária valores que efetivamente não são seus.

Tenho um plano de previdência VGBL que declarei em dois anos anteriores a 2015 com o valor de rendimento. Além disso, declarei nestes anos os rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular". Considerando que o valor de rendimento do ano anterior fosse de R$ 26 mil (situação 31/12/2013); o valor nominal que não declarei no ano anterior fosse de R$ 20 mil; e o valor nominal da ano atual fosse R$ 40 mil (situação 31/12/2014). Eu poderia declarar no IR do ano atual o valor de R$ 26 mil na situação 31/12/2013 (valor de rendimento) e o valor de R$ 40 mil na situação 31/12/2014 (valor nominal) além de não declarar rendimento na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" para não ter que retificar todo o passado? Se a alternativa acima não for viável, qual poderia seguir? (Gustavo Gomes)

Gustavo, leve o informe de rendimento para a apreciação de um especialista. Ele poderá contribuir com a melhor compreensão dos fatos. Acredito que esteja confundindo os valores patrimoniais da aplicação com os valores eventualmente resgatados e sujeitos ou não a tributação do IRPF.
Ganhei no bicho a quantia de R$ 61.349,56. Com este dinheiro comprei um carro novo. Como lançar no IR? (Arnaldo Souza)

O bicho é uma contravenção penal, já os seus eventuais ganhos são sujeitos à tributação. Os valores devem ser tributados pelo carnê-leão. Afinal este rendimento e sua tributação é que respaldará a aquisição do veículo e sua elevação patrimonial.
Estava em atraso com o INSS de autônomo. Paguei tudo em 2014. Posso deduzir dos mesmos rendimentos em 2014, mesmo sendo de anos anteriores? (Rafael Pepe)

Sim. As contribuições pagas em 2014 à previdência oficial referente há anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015.

Sou um microempreendedor individual (MEI). Emiti em 2014 nota fiscal mensal contra uma única empresa no valor de R$ 4 mil. Como estes valores devem compor meu imposto de renda? (Bruno Arcanjo)


Em regra geral todo o MEI é uma empresa tributada no Simples Nacional. Os valores que não sejam considerados e tributados como pró-labore devem ser declarados como lucro distribuído, desde que os valores sejam evidenciados e comprovados com a regular escrituração contábil e apuração dos lucros segundo as normas contábeis. Não tendo a contabilidade regular, não há de se considerar como lucros e a informação fica prejudicada. Somente poderão ser lançados os valores tributados como pró-labore.

Sou trabalhador portuário. Com devo declarar meu imposto de renda? (Aguinaldo Marruá)

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda devido pelos trabalhadores portuários avulsos, inclusive os pertencentes à categoria dos "arrumadores", é do órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário. No caso de trabalhadores avulsos de outros setores, é responsabilidade do sindicato ou associação de cada categoria profissional do trabalhador avulso. Caberá também ao órgão gestor ou ao sindicato/associação de classe, a responsabilidade de prestar às autoridades fiscais todos os esclarecimentos ou informações, como representantes das fontes pagadoras.

Não coloquei minha mãe como dependente na empresa em que trabalho logo não obtive desconto mensal no IRPF. Mesmo assim posso colocá-la como dependente na declaração de imposto de renda de 2014? Qual a vantagem de declarar um dependente junto à fonte pagadora ao invés de só inserir esse dependente na declaração anual. Para as duas situações os descontos são os mesmo ou há mais descontos quando o dependente é declarado junto à fonte pagadora? Ou seja, estou deixando de ter descontos ao não declarar a minha mãe como dependente junto à fonte pagadora? (Júnior Viana Dias)

A mãe somente poderá ser dependente se o rendimento tributável da mesma for até o teto legal. Avalie as condições da dependência e caso ela possa efetivamente ser sua dependente para fins de IRPF, faça simulações estando ela na condição de dependente onde a renda dela se junta a sua para efeitos de tributação ou se declara a mãe em separado.

Parte de minha fazenda de cacau foi desapropriada pela Ferrovia Norte-Sul porem não recebi, pois devia ao Banco do Brasil por empréstimos passados. A ferrovia depositou o valor em depósito judicial. Gostaria de saber se mesmo sem receber o valor devido sou obrigado a fazer o ganho de capital ou somente quando resolver a questão que esta em judice. Fiz acordo extrajudicial e recebi da BVMF - processo de ressarcimento de prejuízos um valor bruto sem desconto de nenhum imposto, Gostaria de saber onde lanço no IR? (Francisco Olivieri)

Ambas as consultas merecem uma melhor apreciação da situação e da documentação. Consulte um contador especializado. No primeiro caso todo o processo judicial será imprescindível para melhor compreensão da situação.

Como procedo na declaração do meu filho relativo ao valor que deveria ter entrado na conta dele, da venda do imóvel, mas foi depositado na minha conta poupança? (Germano L. Braun)

No que tange a venda do bem imóvel e caso não tenha conhecimento da legislação consulte ou contrate um contador, para que o demonstrativo de capital seja elaborado e as condições para a tributação ou não em caso eventual de ganho de capital. Analise as situações da obrigatoriedade ou conveniência da apresentação da declaração, principalmente pelo fator de transitar em sua conta corrente bancaria valores que efetivamente não são seus.

Recebi uma ação judicial de um processo de termo de rescisão de contrato de trabalho referente ao ano de outubro de 2013. O pagamento foi feito direto do advogado para minha conta corrente, com desconto dos 15% das custas do processo em maio de 2014. Como devo declarar este valor, visto que se lançar como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular pela tabela progressiva estarei pagando IRPF com um valor quatro vezes maior que o referenciado no documento termo de rescisão de contrato de trabalho que a empresa me entregou com a seguinte ressalva: "carimbo no termo de rescisão: termo de homologação". A presente homologação é tão somente para a liberação do FGTS e seguro-desemprego com a concordância do Sinditiccc, em razão da dificuldade financeira que vem atravessando a empregadora, ressaltando que os valores ali constantes na TRCT não foram pagos ao ex-empregado. (Wellington)

Se a rescisão homologada foi exclusivamente para viabilizar o saque do FGTS, somente este rendimento deve ser declarado e como não tributado. Caso tenha recebido outras verbas, um contador vai assessorá-lo, visto a complexidade do entendimento tributário sobre as verbas recebidas decorrentes de ação judicial.

Meu pai tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS, mas também tem um complemento por entidade privada. Sendo assim, ele recebe dois comprovantes de renda, ambos com parcela isenta já no limite. Quero entender o seguinte: na prática, no caso dele, ele só terá isenção em uma das duas fontes pagadoras, visto que a soma das duas isenções é o dobro do limite. A forma correta então seria somar o total de cada fonte pagadora (parcela isenta + rendimento tributável ), desta soma deduzir o teto e o restante, é rendimento tributável? (Marcos Goulart).

O valor máximo independe da quantidade de empregadores. Neste caso lance como rendimento apenas o teto máximo e a diferença como tributável, ainda que parte ou total em ambos os empregadores.

Tenho um imóvel (terreno) que aluguei para um banco. O mesmo edificou o imóvel para sua atividade. Passados 10 anos, agora, por força de contrato, esta benfeitoria passa a ser de minha propriedade. Pergunto: em que momento, como registrar e com que valor devo constar isto na minha declaração de Imposto de Renda? (Dario Puff)

Os efeitos da benfeitoria ficam incorporados ao imóvel sem qualquer valor escritural, pois se trata de um ganho que somente se materializará em eventual venda ou outra situação de desfazimento do imóvel. O valor do bem para fins de imposto de renda continuará sendo o de aquisição do terreno e eventuais avaliações decorrentes de previsão na legislação do imposto de renda.

Meu pai era aposentado e veio a falecer em outubro do ano passado. O processo de inventário dele será extrajudicial e o processo está no conselho de ITD ainda. Não tenho como fazer a declaração do IR como final de espólio, pois o processo ainda não deu inicio. Devo fazer a declaração normalmente como se vivo ele ainda fosse? (Roberta Couto)

Caso ele se enquadre em uma das situações de obrigatoriedade de entrega da declaração anual de ajuste final, a declaração deve ser feita como se vivo fosse inclusive com os rendimentos, deduções, pagamentos efetuados, declaração de bens etc. Esta situação vai perdurar até o ano anterior que se fizer o inventario final, quando esta ultima declaração vier a ser feita apresentada como espolio final.

Tinha um carro no valor de R$ 47.500. O carro foi roubado e recebi do seguro R$ 52.567,00 como indenização. Devo tributar a diferença? (Edelzuita Souza )

Inicialmente neste caso de indenização a diferença entre o valor do veiculo adquirido e o valor recebido de indenização não é tributado. Como a diferença é positiva, lance no quadro de rendimentos isentos e não tributados.


Não tenho e não sei usar computador. Como obtenho o formulário para fazer a declaração? (Adilson Siqueira).

A declaração de ajuste anual somente pode ser apresentada de forma eletrônica. Busque ajuda de um contador.
Gostaria de saber como vou declarar pensão recebida de meu ex-marido para meus filhos, porém nosso divórcio ainda não está legalizado. Valor total da pensão= R$ 800. Ele não está trabalhando registrado e não faz declaração. (SSProjetos )
A caracterização do recebimento ou do pagamento de pensão alimentícia se confirma com a sentença judicial ou escritura publica de divórcio. Pelo seu depoimento ela dá uma contribuição mensal que não pode ser caracterizada como pensão alimentícia para os fins fiscais. Todavia nada impede de você lançar os rendimentos. Vai ser tributado pelo Fisco. O pagador é que não poderá deduzir por falta caracterização do divórcio.

Estou desempregado a dois anos e falto ainda 18 meses para me aposentar. Recolho a previdência como autônomo pelo teto máximo para garantir uma melhor aposentadoria, visto que sempre recolhi como empregado pelo limite máximo. Quem paga o meu INSS é minha esposa que declara em separado. Estou obrigado a fazer o imposto de renda. (Juarez Silva)

Desde maio de 1994 o recolhimento para a Previdência Social do segurado individual é a efetiva remuneração. O recolhimento ao INSS como autônomo á uma confissão de renda efetiva e o Fisco pode considerar o valor da base de calculo para fins de tributação. Consulte o INSS e veja as condições de alterar seu cadastro de autônomo para contribuinte facultativo e se esta alteração implica em alguma perda nos cálculos da sua futura aposentadoria.

Minha conta possui dois dígitos, mas o programa da receita só permite o lançamento de um digito. O que devo fazer? (César Assunção da Silva)

O que o sistema limita a um dígito é o numero da agência e não o da conta corrente.

Sou colombiana residente no Brasil com visto permanente. Gostaria de saber se preciso declarar imposto de renda. Eu sou dona da metade de um apartamento na Colômbia. Eu preciso declarar esse imóvel e de que jeito ele foi adquirido? (Manuela Garcia Giraldo)

Caso esteja obrigado a declarar imposto de renda, o bem imóvel sito fora do Brasil, assim como qualquer outro ativo, inclusive financeiro, deve estar inserido na declaração.

Recebi R$ 44 mil em uma causa trabalhista em 11/2014, porém a empresa só recolheu o imposto de renda e previdência em 2/2015. Como faço para declarar isso? (Sérgio Sobreira de Paula)

O imposto de renda das pessoas físicas é apurado e tributado pelo regime de caixa. Como o rendimento foi em novembro, este é o mês que deve ser considerado. Se o empregador recolheu com atraso certamente pagou multa e juros. Se colocou o período de apuração, está burlando a lei, e você deve certamente cair em malha fina. De posse dos documentos apresente os fatos. Outra opção é denunciar o fato preventivamente à Receita Federal, mediante comprovação das alegações e mediante processo formal.

Até o ano passado minha declaração e da minha esposa eram feitas separadas e os bens dela só estavam informados na declaração dela, porém este ano iremos fazer a declaração em conjunto, pois ela não teve nenhum ganho no ano passado. Eu queria saber como devo informar na minha declaração os bens que estavam na declaração dela? E o valor do ano anterior e deste ano como fica? (André Gatto)

Os bens comuns devem compor apenas na declaração de qualquer um dos cônjuges. Errado estava na declaração passada. Neste ano lance todos os bens comuns, inclusive ativos financeiros em apenas uma declaração e os valores do ano de 2013 devem ficar registrados também, ainda que no ano anterior não tenha esta informação.

Declarei IR em 2013 (junto com meu ex-companheiro). Em 2014, declarei sozinha. Recebo pensão alimentícia do meu filho e, somando o recebimento de todo o ano, não chega a R$ 20 mil, e os meus rendimentos também não ultrapassam R$ 24 mil anualmente. Minha dúvida é: sou obrigada a fazer a Declaração do IR? Sou obrigada a somar os meus rendimentos e os rendimentos do meu filho? Meu salário mensal é R$ 1.969 brutos. (Rosana)

Conforme informa a consulente, os rendimentos anuais estão abaixo do previsto para a obrigatoriedade da declaração. Neste caso, está dispensada da apresentação, exceto se enquadrar-se em outros casos de obrigatoriedade.

Meu sogro em 2014 fez a doação de quatro casas para os netos com cláusula de usufruto vitalício, recebendo os valores de aluguel das mesmas, então estou declarando em Bens e Direitos descrevendo a doação para cada neto e especificando a cláusula de usufruto e zerando o valor das casas em dezembro/2014 e nas declarações dos netos descrevendo a doação recebida. Acredito que nos anos seguintes as casas, então, não deverão constar mais na declaração de IR do meu sogro. Então gostaria de saber se estou fazendo corretamente, pois comentaram que, por as casas estarem com esta cláusula de usufruto, meu sogro é quem deve continuar declarando e não os netos. (Anderson)

A doação aos netos deve ser lançada no imposto de renda do seu sogro e já no ano de 2015 não mais fará parte dos bens patrimoniais. Após a doação, ele apenas é o usufrutuário do rendimento. Lembre-se de pagar em nome da cada neto o imposto estadual decorrente de doações.

Até a declaração do imposto de renda de 2014, ano-calendário 2013, o único na família a apresentar declaração era o meu pai. Contudo, ele faleceu em março de 2014 e sua companheira passou a receber pensão por morte, em maio do mesmo ano. Neste caso, quais declarações deverão ser apresentadas, no IRPF 2015, levando em consideração que meu pai percebeu aposentadoria nos meses de janeiro a março, e sua companheira era sua dependente, por não apresentar rendimentos tributáveis? (Kelen Sanders)

Confira na legislação a obrigatoriedade ou não do seu pai apresentar a declaração do imposto de renda. É bem provável que a companheira dele opte em declarar em separado para não juntar os rendimentos e, com isto, aumentar a chance de pagar mais imposto.

Como rendimento tributável recebo dois aluguéis comerciais. Ambos os valores ultrapassam a isenção. Atualmente, declaro tudo unicamente na minha declaração, tendo minha esposa como dependente. Para o próximo ano, quero fazer em separado minha declaração e de minha esposa. Posso declarar em separado com minha esposa o valor de um destes aluguéis? Este valor de um dos aluguéis pode ser declarado na sua totalidade ou apenas 50%? (Daniel Costa)

Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).

Tenho um PGBL desde 2009, objeto de indenização da Petros devido a desvinculação com essa instituição, que está, através de portabilidade, na Caixa em regime de tributação regressiva do IR. Ocorre que não tenho constado em minhas declarações anteriores. É obrigatório que esse valor seja declarado? Se sim, em que campo seria o indicado? Emprestei a um parente, um certo valor e tenho declarado em minhas declarações em "bens e direitos". Posso, na qualidade de pessoa física, realizar tal transação, sem qualquer incidência de juros/correção? (Jorge Spínola da Cunha)


No caso do PGBL, não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Mas, se tiver utilizando o formulário completo será preciso informar os valores pagos durante o ano no quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, para ter direito à dedução, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. Já o contrato de mútuo, caso tenha juros fixados tem incidência de imposto de renda na fonte e os percentuais de incidência podem variar pelo tempo e valores recebidos. Também é devido o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Tenho 88 anos e sou doente. Recebo uma aposentadoria de R$ 1.245 e mais um salário mínimo de pensão do meu marido. Uma parte da casa que moro está alugada por R$ 2.200, tenho que declarar? (Henriqueta Trigo)


A idade não é condição para se estabelecer desobrigatoriedade de apresentar IR. Pelas suas informações de valores recebidos, a senhora é obrigada a fazer a declaração de ajuste anual.

Em 2014, eu tinha um apartamento dividido com meu marido, e 2/3 de um imóvel dividido com meu irmão, que foi doado pela minha mãe em anos anteriores, que ela possui usufruto. O apartamento foi vendido em agosto por R$ 130 mil, sendo que até então no IR estava como R$ 40 mil. Em novembro, compramos outro apartamento, sendo dado de entrada R$ 100 mil, restante em FGTS e financiado. Os outros R$ 30 mil da venda, que foram reservados para reforma, terão incidência de imposto? Como devo declarar toda essa situação? (Priscila Torquato)

A consulta formulada carece de outras informações mais expressivas. Faça os demonstrativos de ganho de capital de cada imóvel vendido, caso tenha lucro tributado, recolha o valor devido.

Comprei um carro em janeiro de 2014 e vendi em julho do mesmo ano, para comprar outro carro. Como devo lançar descrever na ficha bens e direitos no IRPF 2015? (Anderson)

Sim, na declaração de bens, com o código 21, transcreva as informações de compra e venda no quadro descritivo e na coluna do ano calendário de 2014, coloque R$ 0,00.

Vendi uma casa em 2014, adquirida em 2009. O total do valor foi aplicado na construção de uma nova casa em um terreno que havia adquirido também em 2009. Como devo declarar? Sendo que na construção da casa, tive inúmeros fornecedores, lojas de material de construção, cerâmica, distribuidora de cimento, concreto, piscina, aquecimento, construtora, móveis planejados etc (Samir Costa)

Com referencia a venda da casa, o contribuinte deve preencher o Demonstrativo de ganho de capital e caso tenha lucro tributável o imposto deve ser recolhido. Se a pergunta é se tem alguma isenção pelo fato de aplicar o fruto da venda na construção de outro imóvel, esclareço que o artigo 39 da lei 11.196/2005, prevê a redução da tributação, no todo ou em parte quando o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel. Inexiste previsão para uso do beneficio em caso de construção de imóvel.

Há alguns anos, no informe de bens da minha declaração, eu fazia a atualização dos valores, sem ser contestado pela Receita Federal. Depois fui informado de que não é possível fazer a referida atualização. Há dez anos que coloco os mesmos valores dos bens. Posso ou não atualizá-los? (Roque Menezes Mendonça)

O ano de 1996 foi o último que a legislação permitiu a atualização de bens. Estes valores estão congelados até agora em seus valores originais de correção. Para evitar a retificação dos últimos cinco anos, na declaração deste ano, relate no corpo da declaração de bens, que fez correções indevidas e que está retificando neste exercício. Neste caso, utilize o valor real para o ano-calendário anterior e atual. Se o bem foi imóvel e adquirido em financiamento ou parcelamento com valores de parcelas, o valor do bem é o somatório original de todos os valores efetivamente pagos.

Saí da empresa em fevereiro/2014, mas antes estava afastado pelo INSS e não tenho o comprovante de rendimento do referido ano, somente a rescisão. Devo pedir o comprovante à empresa ou posso fazer pela rescisão? Se for pela rescisão, como devo declarar, já que paguei imposto e houve recolhimento da previdência, mas a rescisão é rendimento não tributável? (Roberto Sena)

As verbas recebidas em rescisão contratual podem ser tributadas ou não. Somente use o informe de rendimento legal que o empregador é obrigado a lhe fornecer.

No ano de 2014 tive duas empregadas domésticas, uma de janeiro a setembro/2014 e outra de outubro a dezembro/2014 e que ainda continua trabalhando comigo. Li no manual que só podemos declarar apenas uma empregada por declaração, é isto mesmo? Como devo proceder? (Cid Guerreiro)

Realmente o manual do IRPF menciona único empregado. A bem do esclarecimento, pode sim ser lançado mais de um empregado. Todavia, os valores que ultrapassarem o limite máximo anual devem ser considerados como não dedutíveis.

Recolho a contribuição para previdência individual para aposentadoria de minha esposa onde o valor é debitado em minha conta, uma vez que ela é minha dependente. Onde e como declaro no imposto de renda este valor pago à previdência? (José Mildo)

Faça os lançamentos dos valores mensais efetivamente pagos no quadro de rendimentos de pessoa física na coluna destinada à previdência social. Lembro que multas e juros por atraso não dever ser lançados.
Recebi uma indenização trabalhista em 2014 que teve uma parte do valor retido pelo fisco. Algo em torno de R$ 4 mil. É possível declarar o valor pago mensalmente ao Planserv para ter essa quantia como restituição? (João Paulo Barreto)

As demandas trabalhistas exigem muitos conhecimentos da legislação do IR, aconselhar-se com um contador especializado na área é a recomendação. O plano de saúde é dedutível do imposto de renda e pode ser aproveitado na conclusão do seu imposto de renda, caso a opção pelo desconto-padrão não lhe seja mais favorável.

Sou servidor e meu plano de saúde já está incluso no contracheque, pois a União paga uma parte. Como isso entra no IR? Pago aluguel. Entra no IR? (Jefferson Reis)

Somente pode ser deduzido o valor efetivamente descontado dos seus rendimentos. Por outro lado, aluguel residencial não deduz imposto de renda.

Minha dúvida é sobre investimento em imóveis. Participo de um grupo que investiu na compra de dois terrenos e na construção de ei imóveis nestes terrenos. Este investimento iniciou-se em 2012 e somos em quatro investidores. Então, nas declarações de ajuste de 2013 e 2014 eu lancei em "Bens e direitos" que sou proprietário de 25% de cada um dos terrenos, e também lancei benfeitorias nos terrenos para a construção dos seis imóveis, lançando o valor equivalente aquilo que eu investi. Pois bem, em 2014 finalizamos o empreendimento e vendemos um imóvel. Utilizei o programa ganhos de capital para apurar o meu lucro (proporcional aos 25% da minha participação) sobre a venda do imóvel e recolhi o imposto devido. Importei as informações do GCAP2014 para minha declaração de 2015. O que devo fazer com os lançamentos em "Bens e direitos" já que o empreendimento está finalizado? Devo mantê-los? E o que fazer com os imóveis que agora existem no lugar dos terrenos e benfeitorias? Devo lança-los ou não? (Edson)

A narrativa do consulente enseja muito mais informações que possam consubstanciar melhor o entendimento, inclusive se a unidade vendida é a eventualmente a destinada no acordo com os investidores como sua propriedade ou se é uma venda partilhada e a ser rateada com todos. Consulte um contador especializado, munido de toda a documentação inclusive o acordo jurídico entre os investidores.

Ganhei menos de R$ 23.505,5 no ano passado, mas tenho R$ 104 retido na fonte. Mesmo assim tenho que declarar?

Não somente o rendimento é fator conclusivo para saber se um determinado contribuinte está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Caso não se enquadre em outras situações de obrigatoriedade, no que tange o quesito rendimento o valor informado é inferior R$ 26.816,55 teto fixado pelo fisco, e como não estaria obrigado a apresentar. Como tem restituição deve declarar se pretender a restituição total dos R$ 104 pagos na fonte no curso do ano.

Gostaria de tirar uma duvida: em que item na relação de bens, eu devo declarar o saldo em dólar em cartão pré-pago? O item 64 - dinheiro em espécie em moeda estrangeira se aplica? (João Francisco Oliveira)

Sim, a expressão "em espécie" também se aplica para os saldos disponíveis em cartões eletrônicos.

Minha dúvida com relação ao Imposto de Renda de 2015 é sobre a dedução de uma cirurgia plástica mais pós operatório. Ano passado realizei uma cirurgia plástica após perder 40 kg (então entendo que não se trata exclusivamente de uma cirurgia estética), a cirurgia custou R$ 16 mil e a nota foi emitida no valor total pela clínica devidamente especificada com o código de serviço 4030-Medicina e biomedicina. Esta cirurgia poderá ser deduzida correto? Além desta nota, em função de algumas complicações e após ficar na UTI por um mês tive que fazer um pós operatório mais delicado e foi emitida, mas uma nota pela mesma instituição no valor de R$ 4,2 mil que se refere às drenagens e manobras pós operatórias. A nota foi emitida exatamente com o mesmo CNPJ e código de serviço da anterior posso somar esta nota e lançar as duas juntas, mesmo sendo esta segunda mais estética? (Rafael Vinicius)

São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas e hospitalares comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas que visem exclusivamente o desejo estético, sem qualquer vinculação com a recuperação física ou mensal do paciente, devidamente evidenciado em laudos médicos, não são dedutíveis.

Vendi em 2014 um imóvel que recebi de herança do meu pai. O valor da venda foi de R$ 185.000 e o dinheiro da venda foi todo aplicado em poupança. Esta semana o comprador me ligou propondo que o valor a ser declarado seja de apenas R$ 100.000 . Posso fazer isto? (Eleonice Caxibute)

A venda deve ser declarada pelos valores efetivamente pagos e recebidos e constantes no contrato de compra e venda ou escritura. Qualquer divergência conflitante pode gerar autuação fiscal quer seja para o comprador ou vendedor. O tabelião e o cartório de imóveis declararão, através da DOI, estas informações ao fisco. Por outro lado os valores da sua poupança também deverão ser lançados no imposto de renda e seu acréscimo patrimonial deve ser comprovado.

Possuo um plano de previdência privada PGBL construído ao longo da minha vida laboral. Hoje sou aposentado e necessito fazer retiradas parciais ao longo do ano para complementar a minha renda. Cada retirada que faço, sou taxado em 15% de imposto de renda já descontado no ato da retirada. Tenho que declarar esta retirada como rendimento recebido de pessoa jurídica? Se sim, por quê? Uma vez que este dinheiro pertence a mim? Como declarar o IR descontado. (José Santos)

Leitor Josué, as retenções na fonte para a previdência privada, quer seja VGBL ou PGBL tem previsão no regulamento do imposto de renda. Somente o tipo da aplicação contratada com o banco pode esclarecer se tem rendimento tributado na fonte e sujeito a progressividade ou tributado como exclusivamente na fonte. O informe de rendimento fornecido pela instituição financeira já indica os campos corretos que deve compor sua declaração.

Faço a declaração de Imposto de Renda (IR) e tenho minha mãe, aposentada, como dependente. Pago a parcela dela no plano de saúde. Mas o plano de saúde é familiar e tem ela como titular e inclui meu pai e irmão que não fazem declaração de Imposto de Renda e também não são meus dependentes. Minha dúvida é: por ela ser titular do plano de saúde, posso declarar o valor total do plano familiar ou somente a parte referente ao gasto com ela? (Luiz Damasceno).

Sua mãe somente pode ser sua dependente se o rendimento anual tributado dela for de até R$ 21.453,24. Neste caso o rendimento dela também é tributado em sua declaração. Já a despesa do plano de saúde deve ser identificada perante a operadora o valor atribuído a mesma e irrelevante estar como dependente de outra pessoa ou mesmo como titular pode ser deduzido. Também os bens e direitos e as dividas e ônus reais dela, caso se conforme seja vantajoso ela entrar como seu dependente, deve compor sua declaração.

Sou assessor administrativo no Serviço Social do Comércio (Sesc). Qual a minha natureza de ocupação e ocupação principal que devo declarar no IRPF 2015? O plano de saúde que pago particular para meus filhos é da mesma operadora que o Sesc tem convênio. Ao declarar somo o que paguei com o que o Sesc pagou ou faço dois lançamentos em separado? (Silvio Junior)

A dedução com o plano de saúde é limitado ao valor efetivamente pago pelo contribuinte. O valor pago como ônus próprio do empregador não pode ser deduzido, por não se tratar de ônus do contribuinte.

Minhas dúvidas: a) Fui contemplado num consórcio de veículos em 2014, a ficha é bens e direitos, código 95, consórcio não contemplado? b) Posso informar a linha telefônica junto com a TV a cabo, sendo ambas da mesma operadora? c) Empréstimo consignado em contracheque, sou obrigado a informar? d) Em Pagamentos o que é "parcela não dedutível/valor reembolsado?". (Grejonilson Gonçalves Lima)

a) Enquanto o bem não for adquirido, deve continuar lançando como consórcio não contemplado. Depois de adquirido, deve ser lançado como bem e direito, código 21, os valores efetivamente pagos a cada ano inclusive no período que ainda era uma simples poupança para aquisição futura de veiculo. b) Não há necessidade de lançar no seu IR. c) Sim, o empréstimo consignado deve ser lançado no quadro de dívidas e ônus reais, pois, inclusive, pode servir para justificar alguma elevação patrimonial. d) Seriam diversas as situações. As mais corriqueiras são despesas médicas pagas e reembolsadas no todo ou em parte pelo plano de saúde e os pagamentos de despesas com instrução que tem limitação de dedutibilidade.

Comprei um imóvel, 90% financiado e 10% recursos próprios, através da CEF, com prazo de 15 anos. Devo lançar o valor pago em "Declaração de bens e direitos" e atualizar anualmente, somando os valores das parcelas pagas à CEF, ou devo lançar em "Dívidas e ônus reais"?

A aquisição de bens e direitos, inclusive imóveis, cujo valor das parcelas mensais ou periódicas seja pós-fixadas, ou seja, o financiamento tem atualização mensal ou periódica, leva ao contribuinte a situação de apor na declaração de bens, os valores efetivamente pagos e acumulados a cada ano, inclusive as parcelas de recursos próprios. Estes valores não são corrigidos por falta de ausência de legislação. Nada deve ser lançado em dívidas e ônus reais.

Gostaria de saber em que campo deve ser lançado o imposto retido na fonte sobre 13º salário. (João Alberto de Carvalho)

No quadro de rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica vão aparecer automaticamente para digitação os valores do bruto recebido e do IR retido sobre 13º.

Fonte: http://atarde.uol.com.br/

Medidas do governo já afetam as vendas

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em Itabuna e deixam os comerciantes preocupados, mesmo que alguns mantenham o otimismo. Eles se queixam das altas nas contas de energia elétrica, nos juros, nos combustíveis e impostos. O crédito ficou escasso e muito mais caro, e o consumidor arredio.

Dicas-de-Vendas

Vanderlei Borges, da Itacel Smartphones, diz que a crise é geral em todo o país e sua empresa não ficou de fora da queda nas vendas. Qual a previsão do empresário para os próximos meses? "Preferimos não falar em crise. Mas esperamos ansiosamente que a situação melhore em breve".
Ele afirma que já esperava uma situação como a atual, independente de qual governo, e acrescenta "nosso país vem sofrendo com más administrações há muitos anos". E não é o único que lamenta os reflexos dessas medidas que têm tirado o sono do brasileiro.

Eber Bomfim, da Gráfica Efigê, conta que seu ramo de atividade depende muito do comércio local e, com as altas taxas inflacionárias, os próprios consumidores se acautelam e deixam de consumir. "Mesmo precisando, as pessoas deixam seus desejos e necessidades para o momento mais oportuno".
E devido à instabilidade no mercado financeiro, ele diz que não há como prever nada, mas espera que ao menos diminua a instabilidade. O empresário lembra que o país vive um momento de recessão, por isso, ele e seus sócios planejam metas com cautela.
Saldo negativo
Tiago Cardoso da Silva, da Nutrimix Suplementos, também não está nada animado e fez uma comparação com o mesmo período do ano passado. O saldo é negativo nas vendas. Para ele, a população começa a se adaptar aos aumentos e faz um planejamento diferente, de espera.

Já Bruno Bulhões, do ramo de produtos de limpeza, diz que se continuar do jeito que está vai ficar ainda mais difícil. "Tenho certeza que a maioria dos comerciantes sentiu, com todas essas medidas que temos que repassar para o cliente, a queda nas vendas".

Bulhões disse ainda que pensar negativo nunca foi seu forte, "e nem resolve o problema de ninguém". Por isso ele espera que os governantes não só pensem, mas tomem atitudes para melhorar a situação da população.

Está pensando que quem trabalha com festas vive só alegrias? Thiarê Brandão, da Tatai Artes Personalizadas, sente no bolso o aumento dos impostos, transportes e luz. "Preciso comprar material para confecção dos personalizados e aumentos quase diários diminuem o lucro"
Ele explica que nem sempre é possível repassar esse aumento para o cliente. "Para o cliente não desistir da encomenda, até porque há outros gastos, ainda mais se tratando de festas, eu diminuo meu lucro". Os próximos meses são uma incógnita. "Vou tentar manter os preços".

Desanimada

A empresária Livana Fontes lamenta os aumentos do combustível, dos juros e dos impostos, que para ela afetaram drasticamente as vendas de produtos e serviços como um todo, levando a economia do país a um crescimento pífio.
"Não querendo ser pessimista, não enxergo uma melhora ainda para este ano. Estamos vivendo novamente uma inflação desenfreada, uma recessão sem limites, e o pior é que isto afeta principalmente a classe média e os trabalhadores em geral".
Para Livana, o melhor a fazer neste momento é tentar enxugar as contas, diminuir o quadro de colaboradores e investir quase nada. "O melhor planejamento para viver esta crise? Ficar quieto".

Fonte: http://www2.uol.com.br/