Regulamentação da nova Lei do Simples saiu

Postado em Notícias

A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8/9) a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado.

Representantes do comitê gestor disseram ontem que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.

“O que (a regulamentação) traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples.

De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano. As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015.

As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, medicina, odontologia, psicologia, advocacia, psicanálise e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.

Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas também foi ampliado. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.

comments