Receita Federal dispõe aplicativo para restituir tributos pagos a mais

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Os contribuintes não precisarão mais fazer o pedido formal de restituição a cada órgão responsável pelo tributo: a própria Receita ou as secretarias estaduais e municipais da Fazenda e Finanças.

 

O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a mais, para ser ressarcido.

 

O novo aplicativo será incluído no Portal do Simples Nacional com informações sobre quanto as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais optantes pagaram a mais, tributo a tributo, podendo assim compensar o respectivo tributo no ato da nova declaração mensal.

 

Conforme a Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, do parágrafo 5º ao 14º, já se previa que a compensação seria feita online, no próprio sistema do Simples.

 

O aplicativo será homologado no dia 8 de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

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