Contribuição Sindical Urbana - Edital de Notificação

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Código da Entidade: 002.080.05581-4                                        CNPJ: 16.420.838/0001-74

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Contribuição Sindical Urbana é obrigatório para todas as empresas que exerçam atividades definidas na categoria econômica do Comércio Atacadista e Varejista, estabelecidas em Itabuna no Estado da Bahia. As empresas assim enquadradas ficam notificadas que deverão pagar a Contribuição Sindical, referente ao Exercício 2014, até o dia 31 de Janeiro de 2014 preferencialmente nas Agencias da Caixa Econômica Federal, na rede de Loterias ou em qualquer estabelecimento Bancário, integrante do sistema de arrecadação dos Tributos Federais. As Guias de GRCSU poderão ser retiradas na sede do SINDICOM, sito à Avenida Cinqüentenário, Nº 1016 – Edifício Flavio Center – 6º andar, cj sala 604/606, das 08:00 às 18:00 horas. A falta de pagamento ou recolhimento indevido implicará nas penalidades do artigo 600, além das cominações capituladas nos artigos 606, 607 e 608, todos da CLT. É importante que as empresas estejam atentas, pois as repartições Públicas, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, exigem a apresentação da Guia quitada para conceder registro ou licença para funcionamento, Alvarás de Licença ou Localização, seja para inscrição primária ou renovação e participação em concorrência Pública. No mesmo sentido, a regularidade dos pagamentos, por conta de convênio celebrado e já vigente, será fiscalizado, diretamente, pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/BA. Para fins de expedir Título de Divida, ensejando a cobrança Judicial dos inadimplentes. Somente o Recolhimento de forma correta permitirá o regular funcionamento de sua empresa, contribuindo, com isso, para a manutenção do sistema Confederativo de Representação Sindical.
Itabuna – BA, 14 de Janeiro de 2014.

José Adauto dos Santos Vieira - Presidente
 

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