Empresas associadas ao Sindicom estão isentas de pagar a Taxa Anual de Incêndio.
E os associados que efetuaram o pagamento dessa taxa nos últimos cinco anos terão o valor devolvido, com a devida correção.
Como a isenção foi conquistada
O Sindicom ajuizou, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, uma ação de inconstitucionalidade e obteve ganho de causa. Com a decisão, todos os associados da entidade ficaram isentos da obrigatoriedade do pagamento da Taxa Anual de Incêndio.
Como proceder
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A isenção vale para as empresas associadas à entidade.
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