Banco Postal começa a ser operado pelo Banco do Brasil

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A partir de hoje, 02 de janeiro, as mais de seis mil agências do Banco Postal dos Correios também serão Banco do Brasil. Com esse movimento, o BB se faz presente em 95% dos municípios brasileiros, com mais de 20 mil pontos de atendimento espalhados por todo país.

A parceria firmada entre BB e Correios para utilização do Banco Postal como Correspondente Mais BB, tem por objetivo promover a inclusão bancária em municípios desassistidos e disponibilizar aos clientes do BB maior comodidade e conveniência para realizar suas transações bancárias, ao acrescentar à rede de atendimento mais pontos. As prestações de serviços financeiros no Banco Postal serão amparadas por ações de educação financeira com o objetivo de familiarizar a população brasileira aos conceitos de serviços financeiros e bancários, reforçando a utilização consciente do crédito.

Para o vice-presidente de Varejo, Distribuição e Operações do Banco do Brasil, Alexandre Abreu, com a aquisição do Banco Postal o BB antecipa em três anos o objetivo de estar presente em 100% dos municípios brasileiros e áreas desassistidas do país, já que a estratégia inicial era que o projeto fosse concluído em 2015. Ainda de acordo com Abreu, o Banco Postal é uma excelente alternativa para gerar mais um canal de atendimento para aquele cliente que quer e precisa do atendimento físico e de uma maior interatividade com o canal.

Para os clientes que já possuem conta no Banco Postal e desejam continuar realizando movimentações bancárias pelo canal, e os novos clientes que não tem conta no Banco do Brasil e desejam abrir uma conta no Banco Postal, basta comparecer, a partir do dia 02 de janeiro, a uma das agências dos Correios que possuam Banco Postal, munido de CPF, documento de identidade e comprovantes de endereço e de renda (original e duas cópias de cada um desses documentos).

Novos serviços

O Banco do Brasil agrega novos serviços ao Banco Postal. Já no mês de janeiro será possível realizar transações como DOC e TED, além da disponibilização de crédito para pessoa jurídica. Seguem alguns serviços que serão oferecidos nas agências dos Correios que operam o canal:

. Conta de Depósitos Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Conta-Corrente e poupança com talonário. As pessoas físicas contarão com a praticidade do direcionamento automático para poupança.

. Cartões Pessoa Física
Cartão básico; Cartão Doméstico; Cartão Internacional; Cartão Bônus Celular Doméstico; Cartão Bônus Celular Internacional.

. Cartões Pessoa Jurídica
Cartão Empreendedor; Cartão Empresarial.

. Empréstimos Pessoa Física
BB Crédito Benefício; BB Crédito Salário; BB Crédito Automático; BB Crédito 13º.

. Empréstimos Pessoa Jurídica

. Pagamento de contas de Consumo

. Transferência bancárias
Transferência entre contas-correntes, DOC e TED.

Entrada no Supersimples começa neste mês

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Começou no dia 1º, e vai até 31 de janeiro, o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Dono da Brasilis Pietra, uma pequena empresa do setor de mármores e granitos, com 22 empregados no Rio de Janeiro, o empresário Mauro Varejão garante que o ajuste no Supersimples permitirá a ampliação do negócio. O objetivo é crescer 30% no período de um ano e meio. "Até fevereiro, comprarei uma nova máquina para ampliar a produção e contratarei mais dois ou três empregados", diz Varejão.

Presidente do Sindicato das Indústrias de Mármore, Granito e Rochas Afins do Estado do Rio de Janeiro, o empresário acredita que a mudança, somada aos investimentos na cidade para eventos como a Copa do Mundo-FIFA 2014, incentivarão outros empreendedores a investirem nas suas empresas. "O setor de mármore e granito no Rio de Janeiro gera cerca de 20 mil empregos e, até 2015, deve aumentar em mais 40% o número de vagas", exemplifica.

O reajuste nos tetos do Simples Nacional alcança diretamente as mais de 5,7 milhões de empresas do sistema, incluindo 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) que terão seu limite de faturamento anual ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil. O número representa 96,6% dos micro e negócios formais do Brasil e 95% de todas as empresas existentes no país. "O ano de 2012 começa com novas energias para os pequenos negócios, possibilitando mais oportunidades e reforço do seu papel estratégico no desenvolvimento do país e na geração de emprego", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

O pedido de entrada no Supersimples é feito pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente. Somente as empresas em início de atividades podem se registrar no Simples depois do mês de janeiro. Mas é preciso observar o prazo: elas têm até 30 dias, a partir da obtenção do registro, para fazer o pedido.

De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.

Declaração

O CGSN também decidiu acabar com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2012. As empresas do sistema só precisarão entregar essa declaração referente ao ano de 2011 - cujo prazo encerra dia 31 de março de 2012 - e aquelas dos anos anteriores que estiverem em atraso. As informações sócio-econômicas que eram prestadas via DASN, serão feitas anualmente por meio da Declaração de Informações Sócio-econômicas e Fiscais (Defis).

Conforme o CGSN, em janeiro, os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados mensalmente pelas empresas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D). As informações prestadas terão caráter de confissão de dívida.

Receita Federal vai criar malha fina para empresas

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As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

"Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica".

Aviso prévio de mais de 30 dias pode não valer para quem pede demissão

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A lei que determina a ampliação do aviso prévio de 30 para 90 dias está em vigor desde outubro deste ano. Entretanto, a nova legislação tem gerado dúvida entre empresas e funcionários.

Uma delas está relacionada ao fato de quando o profissional pede demissão. Segundo o advogado Eduardo Maximo Patricio, sócio do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, o novo prazo vale quando o profissional for demitido, mas a lei não é clara se o funcionário tem de cumprir o aviso prévio de forma proporcional quando pedir demissão.

Ele acrescenta que, recentemente, um memorando da Secretaria de Relações do Trabalho afirmava que a nova lei do aviso prévio valeria apenas para a empresa, que pagaria o valor proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, em caso de demissão sem justa causa.

"O memorando do SRT não tem força de lei, sendo apenas uma orientação. Como ainda não há um decreto que deixe clara a posição que a empresa deve ter quando há o pedido de demissão, muitos empresários têm buscado apoio jurídico para conduzir este processo", diz.

Outras dúvidas

Já a consultora trabalhista do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Andreia Tassiane Antonacci, a nova lei gera outras dúvidas, como a contagem de três dias proporcionais, que não se sabe se é considerada somente a partir do primeiro ano completo de contrato ou se para cada ano adicional de serviço depois dos 12 meses iniciais.

Outro questionamento é quando o profissional não trabalhar no período do aviso prévio. A consultora também questiona se o trabalhador está sujeito ao desconto dos dias devidos ao empregador. "E quando o aviso é cumprido com dias de trabalho, e não com indenização?", pergunta, levantando outra dúvida.

De acordo com Andreia, além dessas dúvidas, ainda não foi resolvida a lacuna do texto que diz respeito se o benefício será ou não retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.

Fonte: Infomoney